Educação

Anulação de nomeação na UFPE expõe debate e insegurança na lei de cotas

A anulação de nomeação na UFPE atingiu o professor Allison Ruan de Morais Silva, de 31 anos, após apenas seis meses de atuação no Departamento de Engenharia Química. A decisão da Justiça de Pernambuco ocorreu em julho deste ano, fruto de um recurso impetrado por uma candidata que questionou os critérios de distribuição do sistema de cotas no certame.

Doutor em Engenharia Química pela Universidade Federal do Ceará (UFC) desde janeiro, Allison tomou posse em 10 de fevereiro. Ele havia sido aprovado no concurso de 2025 para a cadeira de Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos, tendo passado regularmente pela banca de heteroidentificação racial. A vaga ocupada por ele era a única aberta para essa área específica.

Os argumentos jurídicos e a contestação da vaga

A ação contra a posse partiu da professora Brígida Maria Villar da Gama, concorrente pela ampla concorrência. A defesa alegou que, por se tratar de vaga única na especialidade, ela não deveria ter sido destinada obrigatoriamente às ações afirmativas, argumentando que isso limitaria o acesso da ampla concorrência.

A reportagem não conseguiu identificar um contato direto do representante para comentários sobre a medida.

O edital do concurso aplicou o cálculo do percentual de reserva sobre o montante global de vagas ofertadas, em vez de fazer a divisão por cada área individualmente.

Cumprimento imediato e recurso em andamento

A sentença em primeira instância saiu em 10 de julho. Embora a defesa de Allison tenha recorrido, a decisão judicial foi executada no dia 28 de julho, antes mesmo da apreciação do recurso, deixando o docente sem exercer suas atividades.

O recurso interposto pela defesa do docente segue pendente de análise na Justiça.

“Minha intenção é defender um direito, denunciar uma insegurança jurídica grave e alertar para o risco de enfraquecimento das cotas raciais em concursos docentes”, disse Allison em publicação nas redes sociais.

Ele diz que a decisão tem base legal frágil e que interpreta a legislação sobre cotas de forma questionável.

O posicionamento institucional da UFPE

Diante do cenário, a Universidade Federal de Pernambuco informou em nota oficial que a anulação decorreu estritamente do cumprimento da ordem judicial, sem ato administrativo deliberado da instituição, reiterando seu compromisso com as ações afirmativas.

“Como órgão da Administração Pública, a UFPE tem o dever legal de cumprir as decisões judiciais que lhe são dirigidas, independentemente de eventual possibilidade de interposição de recurso”, diz o texto.

Histórico de contestações no mesmo concurso

Este é o segundo caso de judicialização do mesmo concurso em 2026.

A professora Rafaela Niels da Silva foi nomeada em janeiro e começou a lecionar em 19 de março na área de saúde da mulher, no Núcleo de Ciências da Vida da UFPE. Seis dias depois, a nomeação foi suspensa após uma ação de outra candidata da ampla concorrência, que obteve na Justiça uma tutela de urgência. A sentença foi confirmada em 22 de julho, seis dias antes da decisão que determinou a saída de Allison.

O edital do concurso, publicado em junho de 2025, previa 52 vagas, das quais 33 eram de ampla concorrência. Das vagas de ações afirmativas, 13 eram destinadas a pessoas negras, duas a pessoas indígenas, uma a quilombolas e três a pessoas com deficiência.

A legislação determina reserva de 25% para pessoas negras, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 5% para pessoas com deficiência.

A instrução normativa da nova lei de cotas, vigente desde 2025, estabelece três critérios possíveis para a reserva de vagas: levantamento de disparidades raciais entre departamentos, sorteio ou lista única com os candidatos negros mais bem classificados por nota, independentemente da área. Cabe a cada universidade escolher qual regra adotar.

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