Uma decisão liminar suspendeu o edital da Prefeitura de São Paulo voltado à transferência da gestão de escolas em SP para organizações da sociedade civil.
A determinação atinge três unidades de ensino fundamental da rede municipal. O texto assinado pelo desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, analisou três ações civis públicas sobre o tema.
Motivações e alcance da liminar
O magistrado explicou que a medida não julga o mérito da legalidade do projeto da prefeitura, mas interrompe o certame para conter eventuais prejuízos futuros.
Em nota oficial, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que ainda não recebeu a notificação, mas que vai recorrer da decisão.
Em ocasiões anteriores, a gestão de Ricardo Nunes defendeu que a medida “busca estabelecer parceria com entidades sem fins lucrativos, como ocorre há décadas nas unidades conveniadas de educação infantil do município”.
Argumentos do Ministério Público
Uma das ações foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. Promotores apontam riscos à valorização dos profissionais de educação, à carreira do magistério, à gestão dos recursos públicos e ao princípio da gestão democrática.
O Ministério Público sustenta a ausência de amparo legal para terceirizar a administração pedagógica do ensino público e destaca que o município não apresentou justificativas consistentes para a mudança.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou indispensável aprofundar o debate antes do prosseguimento da proposta.
“Não há dúvidas [de] que as questões suscitadas ensejarão discussões profundas, sobretudo pela proposta, embutida no chamamento questionado, de efetivar a privatização do ensino público. Só por isso, já se justificaria a concessão de efeito ativo para interromper o início do certame, até para evitar contratações que, posteriormente, sejam interrompidas, porque as questões de fundo, preliminares da atividade econômica sugerida, não foram respondidas de forma segura”, diz a decisão.
Diferenças em relação a outros modelos de parceria
A decisão judicial contrapõe a proposta paulistana a parcerias firmadas em outros locais, onde a iniciativa privada assume apenas funções administrativas e de infraestrutura.
No projeto municipal, a organização selecionada ficaria encarregada das atividades pedagógicas, operacionais e de infraestrutura. A secretaria continuaria responsável pela definição do currículo, pela supervisão escolar, pelas avaliações e pela distribuição de uniformes, materiais e alimentação.
Caberá às entidades parceiras a contratação, remuneração e seleção dos professores e funcionários de apoio.
“A proposta em questão pretende transferir não apenas o administrativo, mas a gestão pedagógica, a contratação, formação e capacitação de professores e profissionais de apoio. Num breve resumo, significa impor que o ensino público seja transferido para a gerência privada”, diz a decisão.
O desembargador conclui analisando o impacto do uso das verbas governamentais na estruturação dessas instituições.
“O caso em questão é diverso, pois se trata de escolas verdadeiramente privadas (naquilo que é da essência escolar), geridas com base na captação do dinheiro público. Ou seja, não se trata de escolas privadas mantidas eventualmente por doações ou mensalidades, mas escolas que se desenvolverão como instituições privadas, mantidas pelo dinheiro público.”