Educação

Reintegração de professores de salas de leitura afastados por licença médica em SP

Uma decisão liminar de urgência, proferida na 8ª Vara de Fazenda Pública do estado de São Paulo, determinou a readmissão de professores que atuavam em Salas de Leitura e foram afastados de suas funções após usufruírem de licenças médicas entre junho e setembro deste ano.

A medida amplia uma decisão anterior que já proibia os afastamentos e concede ganho de causa ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Segundo a representação dos trabalhadores, a liminar beneficia pelo menos 600 professores que precisaram se afastar por motivos de saúde, estendendo a proibição dos desligamentos por 120 dias, retroagindo para abranger o período em que os afastamentos ocorreram. A Secretaria de Educação já havia cessado a prática a partir de 3 de outubro.

O magistrado Josué Vilela Pimentel determinou a reintegração imediata dos profissionais, estabelecendo uma multa diária de R$ 1 mil por professor não reintegrado, com limite de R$ 50 mil.

O Posicionamento do Sindicato e a Fundamentação Jurídica

A Apeoesp considera que a decisão judicial reconhece que afastamentos por motivo de saúde não devem resultar em punição ou desligamento de docentes. O sindicato defende que a extensão da liminar visa evitar que a Secretaria de Educação esvazie a decisão anterior ao manter a punição aos profissionais já afastados.

O juiz fundamentou a decisão argumentando que “tal interpretação esvazia a efetividade da tutela concedida e viola princípios basilares do direito processual e constitucional. O provimento antecipatório busca exatamente evitar lesões irreparáveis ou de difícil reparação, não fazendo sentido sua limitação temporal quando situações fáticas idênticas ocorreram em período imediatamente anterior. (…) A simples declaração de que licenças médicas integram as exceções da Resolução nada representa se os docentes já prejudicados permanecem afastados”.

Para a Apeoesp, a medida representa um “importante precedente jurídico e uma afirmação de direitos humanos e trabalhistas, especialmente num contexto de sobrecarga e adoecimento da categoria”.

O Programa Salas de Leitura

As Salas de Leitura são consideradas espaços de docência especial na rede estadual, nos quais os professores são alocados após a apresentação de um projeto didático à comunidade escolar. O afastamento de professores após licenças médicas, cujos critérios variaram conforme as gestões, é uma prática que existe há mais de uma década.

O programa atende estudantes dos ensinos fundamental, médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), disponibilizando um acervo para uso na unidade e empréstimo. Em muitas comunidades, essas Salas de Leitura representam a única biblioteca pública acessível às famílias.

De acordo com o site da Secretaria de Educação, mais de três mil escolas estaduais contam com o programa, empregando quase seis mil profissionais, incluindo professores e bibliotecários.

A rede estadual de ensino tem o prazo de 15 dias, a contar de 17 de outubro, para cumprir a liminar. A Secretaria de Educação, procurada pela Agência Brasil, ainda não havia se manifestado.

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