Educação

Alesc aprova projeto que proíbe cotas raciais em SC: impacto na Udesc e análise da OAB

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o Projeto de Lei 753/2025, que estabelece a proibição de cotas raciais para o ingresso de estudantes e funcionários nas universidades estaduais e em instituições que recebem verbas públicas no âmbito do estado.

O projeto, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), não menciona textualmente as cotas raciais, mas as exclui das reservas de vagas autorizadas, tornando-as vedadas.

Uma das instituições diretamente afetadas pela medida é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui uma comunidade acadêmica de cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 de pós-graduação.

As únicas reservas de vagas permitidas pelo projeto

O texto aprovado pela Alesc determina que a proibição não se aplica a três tipos específicos de reserva de vagas, que permanecem autorizadas:

  • Reservas para Pessoas com Deficiência (PCD).

  • Reservas baseadas exclusivamente em critérios econômicos.

  • Reservas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.

O descumprimento desta vedação nos editais sujeitará as instituições a uma multa de R$ 100 mil. Além disso, prevê-se a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por ofensa ao princípio da legalidade.

A justificativa do autor e o debate sobre a isonomia

Em sua justificativa, o deputado Alex Brasil argumenta que a adoção de cotas fundadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem estudantil em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”. Para o autor, a valorização do mérito e da dedicação dos estudantes estava sendo deixada de lado.

O deputado criticou ainda o surgimento de outras modalidades de ações afirmativas, como as voltadas à população transsexual e a refugiados, afirmando que o projeto visa valorizar quem “realmente precisa de cota”, independentemente da raça.

Oposição alega “apagamento” e desigualdade histórica

Durante a votação, que ocorreu de forma simbólica no plenário, a oposição se manifestou criticamente. Sete deputados votaram contra a matéria: Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT).

O deputado Fabiano da Luz (PT) defendeu que o projeto de lei não promove justiça, mas sim “um apagamento”, e argumentou que as cotas raciais não são privilégios, mas sim instrumentos essenciais para a “correção da desigualdade histórica profunda” que estrutura o Brasil e Santa Catarina.

O parlamentar citou dados do Censo 2022, que mostram que, embora pretos e pardos somem 55,5% da população brasileira, em Santa Catarina eles representam 23,3%. Ele destacou a base científica que aponta a atuação conjunta de raça e renda como fatores de exclusão, lembrando que pessoas negras (pretas e pardas) recebem cerca de 40% menos que as brancas. Para ele, o projeto é “retrógrado” e levantou dúvidas sobre sua constitucionalidade.

Análise da OAB/SC e o contexto federal

Para que a proibição entre em vigor, o projeto depende da sanção do governador Jorginho Mello, que é do mesmo partido do autor, o PL.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina (OAB/SC) informou que realizará uma análise técnico-jurídica da proposta para verificar sua constitucionalidade e definir eventuais medidas a serem adotadas. A instituição defende que as cotas afirmativas não configuram discriminação, mas representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas, como as resultantes da escravização. A análise da OAB/SC também discutirá a autonomia das instituições de ensino para regular suas próprias políticas de acesso.

É importante ressaltar que a proibição se restringe às instituições estaduais e não afeta as instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde vigora a Lei de Cotas federal. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades, com o objetivo de superar distorções sociais históricas com base no direito à igualdade material.

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