Uma decisão liminar de urgência, proferida na 8ª Vara de Fazenda Pública do estado de São Paulo, determinou a readmissão de professores que atuavam em Salas de Leitura e foram afastados de suas funções após usufruírem de licenças médicas entre junho e setembro deste ano.
A medida amplia uma decisão anterior que já proibia os afastamentos e concede ganho de causa ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Segundo a representação dos trabalhadores, a liminar beneficia pelo menos 600 professores que precisaram se afastar por motivos de saúde, estendendo a proibição dos desligamentos por 120 dias, retroagindo para abranger o período em que os afastamentos ocorreram. A Secretaria de Educação já havia cessado a prática a partir de 3 de outubro.
O magistrado Josué Vilela Pimentel determinou a reintegração imediata dos profissionais, estabelecendo uma multa diária de R$ 1 mil por professor não reintegrado, com limite de R$ 50 mil.
O Posicionamento do Sindicato e a Fundamentação Jurídica
A Apeoesp considera que a decisão judicial reconhece que afastamentos por motivo de saúde não devem resultar em punição ou desligamento de docentes. O sindicato defende que a extensão da liminar visa evitar que a Secretaria de Educação esvazie a decisão anterior ao manter a punição aos profissionais já afastados.
O juiz fundamentou a decisão argumentando que “tal interpretação esvazia a efetividade da tutela concedida e viola princípios basilares do direito processual e constitucional. O provimento antecipatório busca exatamente evitar lesões irreparáveis ou de difícil reparação, não fazendo sentido sua limitação temporal quando situações fáticas idênticas ocorreram em período imediatamente anterior. (…) A simples declaração de que licenças médicas integram as exceções da Resolução nada representa se os docentes já prejudicados permanecem afastados”.
Para a Apeoesp, a medida representa um “importante precedente jurídico e uma afirmação de direitos humanos e trabalhistas, especialmente num contexto de sobrecarga e adoecimento da categoria”.
O Programa Salas de Leitura
As Salas de Leitura são consideradas espaços de docência especial na rede estadual, nos quais os professores são alocados após a apresentação de um projeto didático à comunidade escolar. O afastamento de professores após licenças médicas, cujos critérios variaram conforme as gestões, é uma prática que existe há mais de uma década.
O programa atende estudantes dos ensinos fundamental, médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), disponibilizando um acervo para uso na unidade e empréstimo. Em muitas comunidades, essas Salas de Leitura representam a única biblioteca pública acessível às famílias.
De acordo com o site da Secretaria de Educação, mais de três mil escolas estaduais contam com o programa, empregando quase seis mil profissionais, incluindo professores e bibliotecários.
A rede estadual de ensino tem o prazo de 15 dias, a contar de 17 de outubro, para cumprir a liminar. A Secretaria de Educação, procurada pela Agência Brasil, ainda não havia se manifestado.